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Queiróz Advogados ganha ação bilionária contra Itaú Unibanco por cobrança indevida de juros

O Escritório Queiróz Advogados Associados conquistou vitória inédita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No último dia 21 de maio, decisão da juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara do Foro de Itapira, condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7,6 bilhões para a empresa KVA Engenharia Elétrica, cliente do escritório, por cobranças indevidas de juros em diferentes contas empresariais, entre 1998 e 2003. A decisão, inédita, pode abrir precedentes para milhares de brasileiros que enfrentam, diariamente, os juros abusivos aplicados pelas instituições financeiras no país.

Segundo Wellington de Queiróz, sócio da Queiróz Advogados Associados, responsável em Brasília pela ação contra o antigo Unibanco, apesar da decisão favorável a KVA irá recorrer da decisão para que a Justiça considere, no cálculo dos valores devidos pelo banco, laudo do perito assistente técnico Eduardo Arraes, o que elevaria a dívida do Itaú com a empresa a R$ 13 bilhões. O advogado pedirá, no recurso, que caso a Justiça não considere esta perícia, seja levada em consideração a perícia feita pela Fipe, também incluída no processo, que aponta R$ 7,8 bilhões em débitos com a KVA. Os valores calculados na ação, foram definidos em 2017, e também devem ser reajustados até a data do efetivo pagamento por parte do banco.

Ao longo do processo, que levou 15 anos para ser finalizado, a justiça determinou que os débitos da KVA com o Itaú Unibanco fossem abatidos do valor final da causa, o que já foi feito. Em recente Comunicado ao Mercado divulgado pelo Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores do Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel, no dia 6 de junho, sobre o processo, equívocos e inverdades foram apresentados.

“Diferente do que foi anunciado pela instituição financeira, é praticamente improvável a reversão da decisão da juíza de Itapira porque o processo já está na fase de execução de sentença e a Justiça começará a expropriar bens e valores do banco para quitar a dívida. Caso a instituição financeira não pague, contas e ações ordinárias nominativas podem ser bloqueadas”, explica Queiróz.

Nessa fase do processo, portanto, o máximo que o banco conseguiria seria um agravo de instrumento que, neste ponto, não teria efeito suspensivo. A decisão da juíza acerca da culpa do Banco ou do mérito do processo não será alterada porque não cabe nenhum tipo de recurso nesse sentido. “Eles poderiam ter apresentado um laudo pericial com cálculo próprio, mas optaram, em sua petição, por atacarem a sentença chamando-a de injusta, o que não cabe mais nessa fase do processo. Injustiça é o que enfrentam todos os brasileiros que lidam com os juros abusivos que as instituições financeiras praticam”, criticou.

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